STJ: apenado não é obrigado a vivenciar o semiaberto para obter o LC
STJ: apenado não é obrigado a vivenciar o semiaberto para obter o LC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 681.079/SP, decidiu que “não há obrigatoriedade de que o apenado vivencie o regime semiaberto para obter o benefício do livramento condiciona, por falta de previsão legal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LONGA PENA A CUMPRIR, GRAVIDADE DOS CRIMES E NECESSIDADE DE VIVENCIAR O REGIME INTERMEDIÁRIO.