STJ: não configura falta grave a prática de novo crime durante o LC
STJ: não configura falta grave a prática de novo crime durante o LC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 731.257/MG, decidiu que “não configura prática de falta grave a hipótese de cometimento de novo crime no curso do livramento condicional”. Desse modo, as sanções inerentes à falta grave, não podem ser aplicadas ao caso. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA