STJ: flagrante antes do desembaraço aduaneiro torna o crime impossível
STJ: flagrante antes do desembaraço aduaneiro torna o crime impossível No RHC 179.244-SC, julgado em 6/6/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho”. Informações do inteiro teor: A controvérsia cinge-se a definir se ocorreu a consumação do crime de descaminho ou meros atos preparatórios, na situação fática em que os investigados estavam trocando mercadorias