STF: crime de apropriação indébita e depositário judicial (Informativo 1113)
STF: crime de apropriação indébita e depositário judicial (Informativo 1113) O Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 215.102/PR, julgado em 17.10.2023, decidiu que “não comete o crime de apropriação indébita (CP/1940, art. 168, § 1º, II), pois ausente a elementar ‘coisa alheia’, o sócio-administrador, nomeado depositário judicial, que deixa de transferir o montante penhorado do faturamento da empresa para a conta judicial determinada pelo juízo da execução”. Resumo: Não comete o crime de apropriação indébita