STJ: indicar o número de majorantes não é suficiente para elevar a pena
STJ: indicar o número de majorantes não é suficiente para elevar a pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 670.327/SC, decidiu que “o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a exasperação a mera indicação do número de majorantes”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA.