STJ: transporte de arma de fogo por colecionador (Informativo 753)
STJ: transporte de arma de fogo por colecionador (Informativo 753) No AgRg no AgRg no RHC 148.516-SC, julgado em 09/08/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é atípica a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo”. Informações do inteiro teor: Inicialmente, a acusação imputou o crime