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STJ tranca ação penal diante da ilicitude das provas obtidas sem mandado

STJ tranca ação penal diante da ilicitude das provas obtidas sem mandado O Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  no dia 14/05/2021, ao julgar o HC 655637/SP, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, inclusive do corréu, diante da ilicitude das provas obtidas pelo ingresso no domicílio sem mandado judicial, bem como determinou o trancamento do processo por ausência da justa causa. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 655637

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STJ: prisão por risco à ordem pública deve ser fundamentada

STJ: prisão por risco à ordem pública deve ser fundamentada O Ministro Felix Fischer Relator, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  no dia 27/05/2021, ao julgar o HC 669910/SP, decidiu que a prisão preventiva deve ter fundamentação apta a demostrar risco à ordem pública. Não estando presente a fundamentação, o réu deve aguardar o julgamento em liberdade. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 669910 – PR (2021/0164431-1) DECISÃO Trata-se de pedido liminar formulado em habeas

STJ: não é cabível indulto quando as penas cominadas superam 8 anos

STJ: não é cabível indulto quando as penas cominadas superam 8 anos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1915285/PR, decidiu que não é cabível a concessão de indulto quando o somatório das penas cominadas ao condenado é superior a 8 anos, conforme os artigos 1º, inciso III, e 12 do Decreto n. 9.246/2017. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.

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STJ: preso durante a instrução não deve recorrer em liberdade

STJ: preso durante a instrução não deve recorrer em liberdade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 124.075/SP, decidiu que “tendo o recorrente permanecido preso durante a instrução, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação em primeiro grau”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA

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STJ: cabe ao julgador quantificar o aumento da pena-base

STJ: cabe ao julgador quantificar o aumento da pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 652.903/RJ, decidiu que, tendo em vista que a legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base, cabe ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL

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STF: a prisão cautelar é medida excepcional

STF: A prisão cautelar é medida excepcional A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 152676 AgR, decidiu que a privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional e somente deve ser decretada em situações de absoluta necessidade. No caso, a prisão preventiva não estava fundamentada em elementos concretos, evidenciando violação à presunção de inocência. Confira a ementa relacionada: Penal e Processual Penal. 2. A sentença condenatória superveniente não acarreta, automaticamente, o

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STJ: oferecer o ANPP é um poder-dever do MP (Informativo 769)

STJ: oferecer o ANPP é um poder-dever do MP (Informativo 769) No AgRg no HC 762.049-PR, julgado em 07/03/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “por constituir um poder-dever do Ministério Público, o não oferecimento tempestivo do acordo de não persecução penal desacompanhado de motivação idônea constitui nulidade absoluta”. Informações do inteiro teor: Inicialmente, frisa-se que o STJ já decidiu que configuradas as demais condições objetivas, a propositura do acordo

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STJ: acordo de colaboração tem força de título executivo judicial (Informativo 769)

STJ: acordo de colaboração tem força de título executivo judicial (Informativo 769) No AgRg no RHC 163.224-RJ, julgado em 14/03/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “apesar da pactuação de cláusulas gravosas, o acordo de colaboração premiada deve ser visto na sua integralidade, como um corpo único, e passa a configurar, a partir de sua homologação, um título executivo judicial”. Informações do inteiro teor: A Lei 12.850/2013, estatui que o

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STJ: (des)cabimento de distinguishing no estupro de vulnerável (Informativo 769)

STJ: (des)cabimento de distinguishing no estupro de vulnerável (Informativo 769) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 14/03/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “não se admite o distinguishing realizado no julgamento do AgRg no REsp 1.919.722/SP – caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento foi aprovado pelos pais da vítima, sobrevindo um filho e a efetiva constituição de núcleo familiar – nas hipóteses em que não há consentimento dos responsáveis legais

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STJ: não cabe remição ficta no trabalho eventual (Informativo 768)

STJ: não cabe remição ficta no trabalho eventual (Informativo 768) No HC 684.875-DF, julgado em 21/03/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, porquanto não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico”. Informações do inteiro teor: É cediço que, em regra geral, não se admite a remição ficta, posto que “O benefício da

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STJ: crime de dano contra a CEF (Informativo 768)

STJ: crime de dano contra a CEF (Informativo 768) No EREsp 1.896.620-ES, julgado em 02/03/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não se enquadra como dano qualificado a lesão a bens das entidades não previstas expressamente no rol do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, em sua redação originária – anterior à alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.531/2017 -, em razão da vedação da analogia in

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STJ: bloqueio e sequestro de bens de PJ por indícios de infração penal

STJ: bloqueio e sequestro de bens de PJ por indícios de infração penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 1.929.671/PR, julgado em 13/09/2022, decidiu que “é possível a adoção de medidas assecuratórias em relação aos bens de pessoa jurídica, ainda que ela não conste do polo passivo da investigação ou da ação penal, desde que constatada a presença de indícios de que tenha sido utilizada para a prática de

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