STJ: compete ao tribunal do júri decidir sobre os crimes conexos
STJ: compete ao tribunal do júri decidir sobre os crimes conexos A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no AREsp n. 2.050.648/GO, decidiu que compete ao Tribunal do Júri, e não ao juiz togado, decidir sobre o julgamento dos crimes conexos aos crimes dolosos contra a vida. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM AGRG EM ARESP. ACOLHIMENTO. PRONÚNCIA. CRIME CONEXO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO