STJ: para insignificância, valor dos bens não pode ser superior a 10% do salário mínimo
STJ: para insignificância, valor dos bens não pode ser superior a 10% do salário mínimo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “A lesão jurídica resultante do crime de furto, em regra, não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos for superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE