STJ: motivação concreta é exigida para fixação de regime mais gravoso
STJ: motivação concreta é exigida para fixação de regime mais gravoso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 695.144/RS, decidiu que “é necessária, para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal ou na reincidência”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4