STJ: suspeição por inimizade entre juiz e advogado (Informativo 740)
STJ: suspeição por inimizade entre juiz e advogado (Informativo 740) No AREsp 2.026.528-MG, julgado em 07/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a hipótese excepcional do art. 256 do CPP somente pode ser reconhecida se o magistrado ou o Tribunal, atendendo a elevado ônus argumentativo, demonstrar de maneira inequívoca que o excipiente provocou dolosamente a suspeição”. Informações do inteiro teor: Inicialmente, pontua-se que não há controvérsia fática quanto à inimizade