STJ: é possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo
STJ: é possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.016.585/MG, decidiu que é possível descontar o tempo de prisão preventiva de outro processo em que o réu foi absolvido ou teve a punibilidade extinta, desde que esse tempo de prisão se refira a crimes cometidos antes da prisão preventiva que se deseja descontar. Confira a ementa