STJ: busca e apreensão não pode surpreender terceiros em seus domicílios
STJ: busca e apreensão não pode surpreender terceiros em seus domicílios A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 07/05/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que o mandado de busca e apreensão deve apontar, de maneira clara, a pessoa e o local onde a diligência ocorrerá, não podendo surpreender terceiros em violação de seus domicílios. Informações do inteiro teor: Em se tratando de diligência que tangencia direitos e garantias fundamentais do acusado (art.