STJ: posse de drogas não configura reincidência e maus antecedentes
STJ: posse de drogas não configura reincidência e maus antecedentes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 702.116/SP, decidiu que não configura reincidência, nem maus antecedentes, a prática do crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 em cotejo com contravenções penais, em razão do princípio da proporcionalidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRÁTICA ANTERIOR DO CRIME PREVISTO NO ART.