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STJ: oposição expressa contra julgamento virtual não é, por si só, causa de nulidade

STJ: oposição expressa contra julgamento virtual não é, por si só, causa de nulidade No AgRg no RtPaut no REsp 2.125.449-SP, julgado em 26/8/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Informações do inteiro teor: O pedido de retirada de pauta de julgamento virtual foi

preso execução penal
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STJ: o fato de um celular ter sido alvo de busca e apreensão anulada não invalida decisão judicial posterior que ordene nova busca

STJ: o fato de um celular ter sido alvo de busca e apreensão anulada não invalida decisão judicial posterior que ordene nova busca A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 09/10/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que o mero fato de a autoridade policial ter obtido informação de que o aparelho celular já havia sido objeto de busca e apreensão declarada nula, em outra investigação policial, não tem o condão de contaminar

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STJ: o animus jocandi exclui o dolo de discriminar e afasta a tipicidade

STJ: o animus jocandi exclui o dolo de discriminar e afasta a tipicidade No AgRg no RHC 193.928-SP, julgado em 16/9/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o animus jocandi exclui o dolo de discriminar e afasta a tipicidade da conduta. Informações do inteiro teor: O encerramento prematuro da ação penal, bem como do inquérito policial, é medida excepcional, admitido apenas quando ficar demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade

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STJ: escolha do estabelecimento prisional para execução da pena por pessoa trans

STJ: escolha do estabelecimento prisional para execução da pena por pessoa trans A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 894.227/SP, decidiu que é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E

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STJ: o depoimento de policiais é prova idônea, desde que não haja dúvida sobre sua imparcialidade

STJ: o depoimento de policiais é prova idônea, desde que não haja dúvida sobre sua imparcialidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.629.078/MG, fixou as seguintes teses de julgamento: “1. O depoimento de policiais constitui prova idônea para condenação, desde que não haja dúvida sobre sua imparcialidade. 2. A condenação por tráfico de drogas pode se basear em apreensão de substâncias e objetos indicativos de tráfico, mesmo

preso execução penal
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STJ: não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada

STJ: não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada No HC 846.476-RJ, julgado em 22/10/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada”. Informações do inteiro teor: A pena decorrente do acordo de colaboração premiado não constitui reprimenda no sentido estrito da palavra, pois não decorre de sentença

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STJ: quantidade de drogas não gera presunção de dedicação à atividade criminosa

STJ: quantidade de drogas não gera presunção de dedicação à atividade criminosa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.679.676/MS, decidiu que a quantidade de droga apreendida, por si só, não gera a presunção absoluta de que o agente se dedica a atividade criminosa. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §

acusado réu cliente preso
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STJ: não se aplica a insignificância se os crimes anteriores envolverem violência e grave ameaça à pessoa

STJ: não se aplica a insignificância se os crimes anteriores envolverem violência e grave ameaça à pessoa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.625.466/DF, fixou as seguintes teses de julgamento: “1. O princípio da insignificância não se aplica quando evidenciada a maior reprovabilidade da conduta, em razão das circunstâncias do crime e da multirreincidência por crimes anteriores envolvendo violência e grave ameaça à pessoa. 2. A fração

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STJ: não é possível aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado diante dos maus antecedentes do réu

STJ: não é possível aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado diante dos maus antecedentes do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.414.048/SP, decidiu que as condenações definitivas atingidas pelo período depurador de 5 anos não podem ser usadas para fins de reincidência, mas podem ser sopesadas para exasperar a pena-base a título de maus antecedentes. Dessa forma, diante dos maus antecedentes do réu, não

preso execução penal
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STJ: circunstância judicial negativa justifica o regime inicial fechado

STJ: circunstância judicial negativa justifica o regime inicial fechado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.745.975/SP, fixou as seguintes teses de julgamento: “1. A existência de circunstância judicial negativa justifica a manutenção do regime inicial fechado. 2. A revisão do afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.” Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO

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STJ: é possível reconhecer a continuidade delitiva entre intervalos de um a quatro meses

STJ: é possível reconhecer a continuidade delitiva entre intervalos de um a quatro meses A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 531.930/SC, reconheceu que é possível reconhecer a continuidade delitiva quando o réu manteve certa homogeneidade em relação ao intervalo de tempo entre a prática dos crimes, existindo intervalos de um a quatro meses, no decorrer de mais de um ano, ou seja, havendo certa periodicidade entre os

tráfico de drogas
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STJ: tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há litispendência

STJ: tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há litispendência No AgRg no HC 424.784-SP, julgado em 23/9/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, ainda que ocorram diligências policiais em comum, tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há se falar em litispendência. Informações do inteiro teor: Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a litispendência guarda relação com a ideia de que

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