STJ: apreensão de chave falsa com o agente torna a perícia prescindível
STJ: apreensão de chave falsa com o agente torna a perícia prescindível No AgRg no HC 876.671-SC, julgado em 29/04/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o exame pericial torna-se excepcionalmente prescindível à comprovação da qualificadora prevista no inciso III, do § 4º, do art. 155 do Código Penal, quando inexistirem vestígios no veículo furtado e houver a apreensão de chave falsa em poder do agente. Informações do inteiro teor: