STJ: a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal
STJ: a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal No RHC 201.851-DF, julgado em 17/12/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a presença de intérprete é suficiente para garantir o direito de defesa de indígenas no processo penal, sendo desnecessária a tradução da denúncia para a língua indígena quando não há comprovação de hipossuficiência linguística. Informações do inteiro teor: Cinge-se a