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Jurisprudência

chave falsa
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STJ: apreensão de chave falsa com o agente torna a perícia prescindível

STJ: apreensão de chave falsa com o agente torna a perícia prescindível No AgRg no HC 876.671-SC, julgado em 29/04/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o exame pericial torna-se excepcionalmente prescindível à comprovação da qualificadora prevista no inciso III, do § 4º, do art. 155 do Código Penal, quando inexistirem vestígios no veículo furtado e houver a apreensão de chave falsa em poder do agente. Informações do inteiro teor:

prisão réu condenado preso
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STJ: o disposto no art. 222, § 1º, do CPP, não alcança o interrogatório do réu

STJ: o disposto no art. 222, § 1º, do CPP, não alcança o interrogatório do réu No REsp 2.091.667-MG, julgado em 21/5/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o disposto no art. 222, § 1º do Código de Processo Penal aplica-se à oitiva das testemunhas, não alcançando o interrogatório do réu, que deve ser o último ato da instrução criminal. Confira a redação do art. 222,  §1º, do CPP: Art.

cartão amarelo
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STJ: promessa de vantagem indevida para receber cartão amarelo configura o crime do art. 198 da Lei Geral do Esporte

STJ: promessa de vantagem indevida para receber cartão amarelo configura o crime do art. 198 da Lei Geral do Esporte No HC 861.121-GO, julgado em 20/2/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a promessa de vantagem indevida para receber cartão amarelo em uma partida de futebol é suficiente para, em tese, cometer o crime do art. 198 da Lei Geral do Esporte, ainda que isso não altere diretamente o placar

crime prisão
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STJ: pronúncia exige prova direta e submetida ao contraditório

STJ: pronúncia exige prova direta e submetida ao contraditório A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 870.739/ES, decidiu que a impronúncia é medida que se impõe, diante da ausência de prova direta e submetida ao contraditório a posicionar a acusado na cena do crime. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. FRAUDE PROCESSUAL. PRONÚNCIA BASEADA EM DEPOIMENTOS INDIRETOS E EM CONFISSÃO NÃO

violência doméstica estupro
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STJ: ausência de violência ou grave ameaça impõe a desclassificação para importunação sexual

STJ: ausência de violência ou grave ameaça impõe a desclassificação para importunação sexual A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 06/02/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que a ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual. Informações do inteiro teor: O crime de estupro

entrega correios
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STJ: competência do crime de contrabando por via postal

STJ: competência do crime de contrabando por via postal No CC 203.031-DF, julgado em 20/6/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso a apreensão de produtos contrabandeados ou que foram objeto de descaminho por pessoas físicas domiciliadas em local certo, em contexto de remessa postal ou de serviço de transporte assemelhado, ocorra em local que não tem relação com o momento da internalização dos produtos ou com as atividades habituais

balança
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STJ: resquício de droga na balança de precisão não comprova materialidade

STJ: resquício de droga na balança de precisão não comprova materialidade No AgRg no REsp 2.092.011-SC, julgado em 24/6/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de ter sido encontrado resquício de droga na balança de precisão de acusado não é suficiente para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas. Informações do inteiro teor: O art. 33 da Lei n. 11.343/2006, que tipifica o crime de

CNH Detran
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TJMG: é atípica a conduta de declarar falsa residência junto ao Detran

TJMG: é atípica a conduta de declarar falsa residência junto ao Detran A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 00219504320198130687, entendeu que aquele que apresenta declaração de falsa residência ao Detran, para fins de obtenção de CNH, não comete o crime de falsidade ideológica. Confira a ementa abaixo: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO FALSA DE RESIDÊNCIA

vítima estresse réu
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STJ: ingresso em domicílio a partir de situação de estresse

STJ: ingresso em domicílio a partir de situação de estresse A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 881.709/SP, definiu que não é válida a permissão para o ingresso da autoridade policial obtida a partir de clima de estresse ou nervosismo do agente. No caso em análise, foi anulada a busca pessoal realizada com base no nervosismo do paciente. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE

algemas homem algemado prisão
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STJ: parecer posterior do MP não torna válida prisão de ofício pelo juiz

STJ: parecer posterior do MP não torna válida prisão de ofício pelo juiz A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 714.868/PR, decidiu que o parecer ministerial colacionado aos autos após a ordem prisional não tem o condão de superar a ilegalidade prévia. No caso, o magistrado determinou nova prisão do réu após 2 anos de liberdade, sem prévio requerimento policial ou pedido do Ministério Público, tampouco o descumprimento das condições

interceptação telefônica
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STJ: quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva

STJ: quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC n. 822.830/ES, decidiu que “a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

liberdade réu preso flagrante soltura habeas corpus
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STJ: condições favoráveis devem ser valoradas para decidir sobre soltura

STJ: condições favoráveis devem ser valoradas para decidir sobre soltura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 196.789/BA, decidiu que, para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312

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