STJ: nulidade por falta de intimação do novo defensor (Informativo 749)
STJ: nulidade por falta de intimação do novo defensor (Informativo 749) No AgRg no AREsp 2.021.072-RR, julgado em 13/09/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é incabível a alegação de nulidade por ausência de intimação na hipótese em que novo causídico, ainda que sem juntada de mandato, omitiu-se em registrar seu efetivo patrocínio em ata de audiência e, sucessivamente, em novo prazo para alegações finais”. Informações do inteiro teor: O