STJ: é vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa
STJ: é vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa No REsp 2.098.923/PR, julgado em 21/05/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa, nos termos do art. 396-A do CPP, por falta de justificação do pedido, substituindo a intimação por declarações escritas das testemunhas consideradas pelo juízo como meramente abonatórias, configurando violação do princípio da paridade