STJ: induzir o morador a erro anula a busca e apreensão (Informativo 725)
STJ: induzir o morador a erro anula a busca e apreensão (Informativo 725) No HC 674.139-SP, julgado em 15/02/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio macula a validade da manifestação de vontade e, por consequência, contamina toda a busca e apreensão. Informações do inteiro teor: O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade