STJ: na consunção, uso de documento falso prevalece sobre a falsidade ideológica
STJ: na consunção, uso de documento falso prevalece sobre a falsidade ideológica No AgRg no AgRg no AREsp 2.077.019-RJ, julgado em 19/3/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, na relação de consunção, prevalece o crime de uso de documento falso, crime-fim, sobre a falsidade ideológica, delito-meio. Informações do inteiro teor: O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime é meio necessário,