STJ: simples menção a autoridades não atrai competência por prerrogativa de foro
STJ: simples menção a autoridades não atrai competência por prerrogativa de foro No AgRg no HC 820.933-TO, julgado em 26/2/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função para deslocar a competência, prevalecendo a compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do STJ tem reiterado entendimento no sentido