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Evinis Talon

Por favor, peça exoneração!

17/06/2017

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Por favor, peça exoneração!

Este é apenas um texto de alguém preocupado com o Brasil e, principalmente, com os rumos que tomaram a nossa injusta Justiça. Peço desculpas se o texto parecer um pouco agressivo, mas é impossível permanecer inerte diante de tudo que temos observado recentemente na área Penal e em todas as outras áreas do Direito.

Há um desvirtuamento das autoridades públicas, que apenas querem exercer a autoridade em prol da satisfação pessoal. A expressão “autoridade pública” tem se tornado uma contradição, quando, na verdade, deveria ser uma redundância.

Se quiser exercer atividade partidária, ainda que disfarçada de independência funcional, peça exoneração. Afaste-se do cargo para que este permaneça minimamente íntegro. É preocupante ver que os votos de alguns Ministros de Tribunais Superiores dependem de quem é o investigado/réu e, principalmente, com qual partido ou ideologia possuem afinidade. Chega! Tenham um mínimo de hombridade. Que credibilidade tem um Magistrado para decidir sobre alguém ter violado uma norma, se ele mesmo descumpre descaradamente a vedação do art. 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal?

O(a) Juiz(a) que, apesar da suntuosa quantia que recebe do autoconcedido auxílio-moradia, tem a audácia de decidir sobre reintegração de posse, precisa, urgentemente, pedir exoneração e “tentar a sorte” no setor privado, de modo a avaliar se teria condições de sobreviver sem os recursos públicos ou se também teria que ocupar algum espaço público para ter onde dormir.

Se quiser obter novas funções para a “sua” instituição apenas para receber mais recursos orçamentários, avalie se já a instituição já cumpre satisfatoriamente as funções que possui. Se o objetivo for trazer novos recursos para o pagamento de diárias – especialmente nas malfadas convocações para eventos em que todos tomam café no saguão e deixam um palestrante falando sozinho, quando poderiam fazer tudo por videoconferência, sem pagamento de diárias –, bolsas, licenças (que extrapolam os direitos dos meros “mortais”) e outros penduricalhos, novamente: peça exoneração! Você pode dar à sociedade muitos menos do que ela já está te dando.

Se está no cargo de Defensor Público e permanece em constante admiração dos Promotores e Juízes, como se eles fossem seus heróis e você tivesse sempre que alcançar o onírico status de estar perto deles, peça exoneração, porque esse não é um cargo para bajuladores. Você está desconsiderando que o cargo de Defensor Público é tão – ou até mais – honroso quanto os outros dois. Sendo assim, mantendo esse espírito de inferioridade, não conseguirá fazer-se respeitar. Acabará sendo um trouxa (no sentido técnico, referente àquele que coopera excessiva e desnecessariamente), prejudicando os seus assistidos, que são a razão da existência do seu cargo.

Se é um Delegado espalhafatoso, que apenas quer conceder coletivas de imprensa e ser premiado pelas redes sociais com o título de artífice da maior operação da história, peça exoneração e procure um emprego em algum programa esportivo no qual você poderá gritar, encenar, simular discussões, fantasiar-se de bicho etc. O entretenimento não pode perder o seu amor pelos holofotes, ao contrário dos órgãos policiais, para os quais você é bastante danoso.

Por fim, se você é um Advogado que acha que precisa exercer sua “autoridade” sobre alguém… bom, você não pode pedir exoneração, pois não ocupa cargo público. Mas sugiro que faça concurso público e mantenha essa mentalidade, porque brevemente receberemos a notícia de algum abuso de autoridade.

Na Advocacia, não se exerce a autoridade, própria dos abusos estatais que combatemos (como pretendo combater com este texto). Apenas se exige respeito incondicional às nossas prerrogativas e aos direitos daqueles que estamos defendendo. Somos – e devemos ter ciência disso – a última fronteira contra os abusos de poder e dos Poderes.

Em suma, se o objetivo é “passar o Brasil a limpo” – como pretendem algumas autoridades que se encaixam nas situações acima descritas –, então que façamos uma autocrítica para que possamos evitar uma autodestruição das instituições.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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