STJ: embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato
STJ: embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC 700.764/SC, decidiu que o crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, é de perigo abstrato, de mera conduta, enquanto o crime de direção de veículo automotor sem habilitação, previsto no art. 309 do CTB, é de perigo concreto. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO