STJ: MP deve indicar lastro indiciário mínimo na denúncia
STJ: MP deve indicar lastro indiciário mínimo na denúncia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 161.444/MG, decidiu que se exige do Ministério Público a indicação de lastro indiciário mínimo na denúncia, com descrição do ato imputado ao suspeito, sob pena de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE.