STJ: fração de aumento de pena considera o número de infrações
STJ: fração de aumento de pena considera o número de infrações A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1565399/MT, decidiu que “o número de infrações praticadas deve ser considerado para estabelecer a fração de aumento da pena”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ.