STJ: é nula a decisão que impede o réu de usar roupas civis no júri
STJ: é nula a decisão que impede o réu de usar roupas civis no júri No HC 778.503-MG, julgado em 12/3/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu em plenário do júri com roupas civis. Informações do inteiro teor: O tribunal do júri é o juiz natural e soberano para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo