STJ: não se aplica a insignificância ao furto com corrupção de menor
STJ: não se aplica a insignificância ao furto com corrupção de menor O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de furto praticado com corrupção de filho menor, ainda que o bem possua inexpressivo valor pecuniário, pois as características dos fatos revelam elevado grau de reprovabilidade do comportamento”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. FURTO. UM “COFRINHO” CONTENDO