STJ: pena já cumprida não interfere em nova execução (Informativo 761)
STJ: pena já cumprida não interfere em nova execução (Informativo 761) No HC 762.729-SP, julgado em 04/10/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a pena integralmente cumprida não interfere nos cálculos de benefícios em nova execução penal”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste na possibilidade de retificação dos cálculos penais do reeducando, sob o argumento de que deve ser computado o período de relacionado a execução já extinta antes