STJ: é nula intimação em nome de advogado que não atua mais no feito
STJ: é nula intimação em nome de advogado que não atua mais no feito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no PET no AREsp 1902776/SP, decidiu que é “nula a intimação feita equivocadamente em nome do advogado que não possui mandato para atuar no feito, em razão de anterior substabelecimento sem reserva de poderes”. Confira a ementa relacionada: QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÕES PROFERIDAS NESTA