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Evinis Talon

Prática penal: “Pela ordem, Excelência. O MP está induzindo a testemunha.”

31/01/2024

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Prática penal: “Pela ordem, Excelência. O MP está induzindo a testemunha.”

Dica muito importante para as audiências: preste atenção nas perguntas formuladas pelo outro lado.

Se estiver atuando na defesa, fiscalize as perguntas do Ministério Público, querelante ou assistente da acusação, conforme o caso.

Acha que a pergunta pode induzir a resposta? Então ela não pode ser admitida.

Em alguns casos, o juiz não admite de ofício, mas nada impede que a acusação e a defesa façam o pedido de indeferimento da pergunta.

O fundamento para impugnar uma pergunta que possa induzir a resposta é o art. 212 do Código de Processo Penal:

“Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que PUDEREM INDUZIR A RESPOSTA, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.”

Dependendo do contexto e da forma de perguntar, poderíamos pedir o indeferimento de:

– Perguntas que terminam com “né”, “não é?” ou “certo?”, pois provavelmente tem uma afirmação antes disso, pedindo apenas para a testemunha confirmar.

– Perguntas absolutamente fechadas, do tipo: “o carro realmente era azul?”, “o réu atirou na perna direita da vítima?” etc.

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Leia também:

O STF e o art. 212 do CPP: Juízes devem observar a ordem de inquirição das testemunhas

STJ: o indeferimento de prova nova e a ampla defesa (Informativo 711)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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