STJ: a audiência de custódia não se presta à incursão no mérito
STJ: a audiência de custódia não se presta à incursão no mérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 127.436/RN, decidiu que “a audiência de custódia não se presta à incursão no mérito de futura ação penal, por isso, magistrado designado para a sua realização, exceto para fins relacionados única e exclusivamente à prisão, não possui competência para emitir juízo de valor sobre validade ou não de provas”.