TJRN: a revisão criminal é instrumento processual de exceção
TJRN: a revisão criminal é instrumento processual de exceção O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Revisão Criminal nº 0803179-08.2022.8.20.0000, decidiu que, em relação à dosimetria da pena, a revisão criminal não pode ser utilizada como se apelação ou recurso especial fosse, para rediscutir as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário. Confira a ementa abaixo: “(…) a revisão criminal, a exemplo da ação rescisória no processo