STJ: a ausência de norma tipificadora acarreta a extinção da punibilidade
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 1267282/SP, decidiu que “o art. 149-A, V, do CP, não abarcou a conduta prevista no art. 231-A, caput, do CP, pois trouxe como elementar do tipo penal a prática delitiva mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso”.
Dessa forma, ante a ausência de norma penal tipificadora da conduta do art. 231-A, caput, do CP, revogado pela Lei n. 13.344/16, deve ser declarada extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, III, do CP.
Confira a ementa relacionada:
(…) TRÁFICO DE PESSOAS. ART. 149-A, V, DO CP QUE SUBSTITUIU O ART. 231-A, § 2º, IV, DO CP. (…) 1) A aptidão da denúncia deve ser analisada conforme as regras de vigência da legislação penal no tempo. No caso em tela, o art. 231-A, caput, do CP, estava vigente ao tempo do recebimento da denúncia que descreveu fatos enquadrados na referida hipótese normativa. 2) O artigo 16 da Lei n. 13.344/16 revogou o art. 231-A do CP, enquanto o seu artigo 13 acresceu o art. 149-A do CP. 2.1) No caso em tela, as instâncias ordinárias entenderam que as condutas previstas no art. 231-A do CP apenas migraram para o art. 149-A, V, do CP, inexistindo abolitio criminis. 2.2) Todavia, o art. 149-A, V, do CP não abarcou a conduta prevista no art. 231-A, caput, do CP, pois trouxe como elementar do tipo penal a prática delitiva mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. Assim, a conduta prevista no art. 231-A, § 2º, IV, do CP, é que foi alcançada pelo art. 149-A, V, do CP. 3) Agravo em recurso especial admitido. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a extinção da punibilidade nos termos do art. 107, III, do CP, ante a ausência de norma penal tipificadora da conduta prevista no art. 231-A, caput, do CP, revogado pela Lei n. 13.344/16. (AREsp 1267282/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019)
Leia também:
- STJ: retratação da calúnia antes da sentença extingue a punibilidade (Informativo 703)
- STJ: retroatividade do art. 112, V, da Lei nº 13.964/2019 (Informativo 699)
- STJ revisará tese sobre extinção de punibilidade sem pagamento de multa
- STJ: violar a zona de monitoramento configura falta grave
- STF: é inconstitucional a internação após a extinção da punibilidade