STJ

Evinis Talon

STJ: o julgamento da apelação prejudica o pleito de recorrer em liberdade

05/05/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

APRENDA EXECUÇÃO PENAL

Prepare-se para a prática da Execução Penal com dezenas de vídeos sobre progressão de regime, livramento condicional, detração, remição, atendimento e muito mais.

CLIQUE AQUI

STJ: o julgamento da apelação prejudica o pleito de recorrer em liberdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 555.014/PA, decidiu que “a superveniência do julgamento da apelação defensiva prejudica o pleito de recorrer em liberdade”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NA CORTE ESTADUAL. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO O WRIT. 1. No caso, o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. A superveniência do julgamento da apelação defensiva prejudica o pleito de recorrer em liberdade. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 555.014/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021)

Leia também:

STF: empresário condenado por enganar investidores não poderá recorrer em liberdade

O Ministério Público pode recorrer contra a absolvição do querelado?

A ausência de degravação completa da sentença penal condenatória não prejudica o contraditório e a ampla defesa (Informativo 641 do STJ)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon