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Evinis Talon

STF: empresário condenado por enganar investidores não poderá recorrer em liberdade

15/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº Rcl 38200.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 38200, pela qual a defesa do empresário Túlio Vinícius Vertullo, condenado por gestão fraudulenta e crimes contra o sistema financeiro nacional, pretendia o direito de recorrer em liberdade. O empresário queria ser beneficiado pelo novo entendimento firmado pela Corte no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54 de que o cumprimento da pena deve começar apenas após esgotamento de todos recursos. Segundo a decisão do ministro, não houve, no caso, desrespeito ao entendimento firmado pelo Plenário do Supremo.

Pirâmide

Vertullo era administrador da corretora Agente BR, que atuava no mercado de valores mobiliários e administrava clubes de investimento sem autorização da comissão de Valores Mobiliários (CVM) nem registro nas bolsas de valores, num esquema conhecido como pirâmide. Além de induzir os investidores ao erro, prestando informações falsas, o empresário também se apropriava de valores paralelamente à contabilidade da corretora.

Cumprimento da pena

A prisão preventiva foi decretada na sentença penal condenatória, que negou a ele o direito de recorrer em liberdade. O relator do recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) converteu a prisão preventiva em domiciliar, em razão do grave estado de saúde do empresário. Esgotadas as possibilidades de recurso no âmbito do TRF-3, foi determinado o início imediato do cumprimento da execução da pena.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa teve pedido acolhido em parte apenas para reduzir a pena.

No STF, a defesa postulou a revogação da ordem de prisão em razão do entendimento fixado pelo Supremo sobre o início do cumprimento da pena o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. Sustentou que a condenação de Vertullo ainda não tem caráter definitivo, pois há recurso pendente de julgamento no STJ.

Prisão preventiva

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a decisão do TRF-3 não desrespeitou o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo no julgamento das ADCs. Segundo ele, naquele julgamento, o STF apenas reconheceu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e afastou a prisão automática em decorrência da prolação do acórdão de segunda instância. “Isso não impediu – nem poderia – a manutenção daqueles presos por força de prisão preventiva, como no caso”, afirmou, ao lembrar que a prisão domiciliar imposta ao empresário é uma modalidade de prisão preventiva.

O relator observou ainda que, apesar de o TRF-3 ter determinado o início do cumprimento da pena, não há nos autos informação de que a prisão preventiva teria sido revogada.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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