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Evinis Talon

Senado: projeto prevê prisão para venda de cigarro eletrônico a menor de 18 anos

22/04/2024

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Senado: projeto prevê prisão para venda de cigarro eletrônico a menor de 18 anos

Um projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) torna crime o ato de comercializar ou fornecer dispositivo  eletrônico para fumar (DEF), como cigarro eletrônico ou equipamento similar, para menor de 18 anos.

O PL 6.161/2023 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) a previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além do pagamento de 1,2 mil e 2 mil dias-multa (de R$ 56,8 mil a R$ 94,6 mil em 2024). A pena pode aumentar de um sexto a dois terços nas seguintes circunstâncias:

  • o produto apreendido for fruto de tráfico internacional de drogas;
  • o delito ter sido praticado pelo pai ou por responsável pelo menor e por agente aproveitando-se de função pública ou no exercício de missão educacional;
  • a infração ocorrer em locais como presídios, escolas e hospitais;
  • o crime for cometido com violência, ameaça grave, uso de arma de fogo ou qualquer forma de intimidação;
  • o acusado financiar ou custear a prática do crime.

Os bens e valores utilizados na prática do crime serão apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação onde o crime ocorreu.

Caberá ao Ministério da Saúde instituir, em até 120 dias após a publicação da lei, um grupo de trabalho interministerial e interfederativo para analisar, aprimorar e propor medidas governamentais e administrativas voltadas a fiscalizar a oferta de dispositivos eletrônicos para fumar.

Cigarro eletrônico

A venda de cigarro eletrônico é proibida desde 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mesmo assim, segundo dados do Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), o Brasil tem 2,2 milhões de usuários de DEFs. Os números são mais alarmantes entre os jovens, de acordo com pesquisa feita em 2022 pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul. O estudo mostrou que uma a cada quatro pessoas entre 18 e 24 anos (23,9%) já utilizou o dispositivo pelo menos uma vez na vida.

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) ressalta que nenhum dispositivo eletrônico para fumar é seguro. “Dispositivos eletrônicos para fumar, como o cigarro eletrônico, contêm substâncias tóxicas que causam câncer, doenças respiratórias e cardiovasculares”, destaca o site do instituto.

Randolfe afirma que, embora os DEFs sejam proibidos pela Anvisa, há “notória facilidade” para sua comercialização no país. A ineficácia da norma da Anvisa, segundo o senador, dá margem a “consequências nefastas à saúde pública brasileira”, principalmente a de crianças e adolescentes.

“Com tais medidas, entendemos que o Brasil se posiciona novamente no cenário global como um dos países pioneiros no combate ao tabagismo, estendendo essa postura também às novas tecnologias, de modo a coibir, com eficiência, a comercialização de cigarros eletrônicos a crianças e adolescentes”, ressalta.

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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