STF: não cabe prisão preventiva em crime culposo (homicídio no trânsito)
STF: não cabe prisão preventiva em crime culposo (homicídio no trânsito) A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 116504, decidiu que “consoante o disposto no art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. RELATIVIZAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 691/STF.