STJ: taxa SELIC não é aplicável aos depósitos de fiança
STJ: taxa SELIC não é aplicável aos depósitos de fiança A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 20/6/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a taxa SELIC não é aplicável aos depósitos judiciais decorrentes de fiança em crimes de sonegação fiscal de competência da Justiça Federal, uma vez que possui caráter remuneratório e não se destina à correção monetária”. Informações do inteiro teor: A controvérsia discute o índice utilizado para a atualização