STJ: formação de cartel e fraude à licitação possuem natureza formal
STJ: formação de cartel e fraude à licitação possuem natureza formal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1774165/PR, decidiu que “os crimes de formação de cartel e de fraude a licitação constituem infrações penais de natureza formal”. Deste modo, a comprovação da prática dessas modalidades delitivas pode ser aferida pela intensão de se associarem os agentes com o propósito de frustrar a concorrência, evidenciada por comportamentos lineares dos