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Evinis Talon

STJ: fundamentos da decisão que não admite o REsp devem ser refutados no momento oportuno

14/05/2024

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STJ: fundamentos da decisão que não admite o REsp devem ser refutados no momento oportuno

A Quinta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.495.570/SP, decidiu que os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial devem ser refutados no momento da interposição do recurso de agravo em recurso especial, sob pena de preclusão consumativa.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EM RESP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial devem ser refutados no momento da interposição do recurso de agravo em recurso especial, sob pena de preclusão consumativa, razão pela qual sua impugnação no presente agravo regimental, não supre a deficiência verificada na decisão impugnada. 3.Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.495.570/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 10/5/2024.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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