man-96587_1280

Evinis Talon

Por que o MP não começa a cumprir seu papel na execução penal?

26/11/2017

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

LANÇAMENTO! CURSO JÚRI NA PRÁTICA

Amigos, depois de muitos pedidos, lancei o curso Júri na Prática. São aulas sobre instrução no plenário, debates orais, as principais nulidades, quesitos e muito mais.
Durante esta fase de lançamento, as aulas serão adicionadas quase diariamente, até o término das gravações. Em razão disso, estamos com um valor promocional. Depois, vai aumentar.
É possível adquirir no cartão (em até 12 vezes), boleto ou PIX. O curso tem certificado.

CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui).

Por que o MP não começa a cumprir seu papel na execução penal?

O Ministério Público precisa reconhecer o papel que ocupa na execução penal. Em seguida, precisa começar a cumpri-lo.

Ao contrário do processo penal, no qual o Promotor de Justiça desempenha a função de autor da ação penal, no âmbito da execução penal, deve-se ter conhecimento de que o papel do órgão ministerial é o de fiscalizar a execução da pena e da medida de segurança, conforme o art. 67 da Lei de Execução Penal.

Assim, não se trata de uma função acusatória, lutando contra os interesses do condenado, mas sim uma função de fiscalizar a legalidade da execução penal, o que, como parece ser óbvio, abrange a tomada de medidas contra o descumprimento da legislação.

Infelizmente, o Ministério Público – com exceção de alguns bons Promotores – parece desinteressado na execução penal, o que é extremamente contraditório, considerando que, no processo penal, insiste incessantemente na condenação, mas, após conseguir uma sentença condenatória, perde totalmente o interesse em relação àquilo que ocorrerá em decorrência dela.

Noutras palavras, o Estado é forte na persecução criminal, mas fraco e incompetente na execução penal, após conseguir o título condenatório pelo qual tanto lutou.

Quantos promotores participam do conselho da comunidade? Ainda que o art. 80 da LEP, ao prever a estrutura mínima desse órgão da execução penal, não mencione a participação do Ministério Público, não há obstáculo a essa participação. Aliás, seria recomendável que o Ministério Público participasse, considerando que muitos dos seus agentes gostam de invocar – especialmente durante os júris – que são defensores da comunidade/sociedade. Se é assim, por que não participam ativamente do conselho da comunidade?

O Ministério Público tem o hábito de requerer a progressão de regime dos apenados, como dispõe o art. 68, II, “e”, da LEP? Ou observam apenas o trecho legal referente ao pedido de regressão de regime? Com exceção de alguns Promotores que desenvolvem o trabalho de forma séria, é raro ver algum membro dessa instituição requerer a progressão de regime.

Normalmente, estão mais preocupados com a busca de empecilhos para esses direitos, como a equivocada exigência da realização do exame criminológico.

Os Promotores visitam mensalmente os estabelecimentos penais, como dispõe o art. 68, parágrafo único, da LEP? Quando realizam essas visitas, conversam com os apenados? Diante do descumprimento sistemático dos direitos dos apenados (o estado de coisas inconstitucional já foi reconhecido pelo STF) e da assustadora superlotação, os Promotores, após essas visitas, formulam pedidos de interdição dos estabelecimentos prisionais? Se alguns praticam uma “cegueira deliberada”, estão prevaricando? Enfim, são questionamentos necessários.

No dever de fiscalizar a execução penal, o Ministério Público exige o cumprimento dos direitos dos apenados, como a assistência à saúde e a geração de vagas para estudos e trabalho, com o fim de ressocializar os apenados e conceder a eles o direito à remição?

Quando os Promotores observam que inúmeros Juízes atrasam por vários dias (ou até meses) a apreciação dos direitos dos apenados, sobretudo no caso de progressão de regime e livramento condicional, o que fazem?

Promovem alguma medida com o desiderato de responsabilizar esses Juízes desidiosos? Expedem ofício à corregedoria? E ao Conselho Nacional de Justiça? Avaliam se há algum crime praticado pelo Magistrado, como abuso de autoridade ou prevaricação?

E no caso do indulto? Considerando que esse direito é concedido próximo ao Natal, período de recesso forense, todos que permanecem presos até a volta do recesso estão ilegalmente presos. O que o Ministério Público faz quanto a isso?

Essas são apenas algumas das situações de ilegalidade que ocorrem diuturnamente na execução penal, mas que, por algum motivo, não são fiscalizadas adequadamente pelo fiscal da lei.

Muitos dizem que o Ministério Público é um Poder. Alguns dizem que é o quarto ou o quinto Poder. Enquanto o Ministério Público não reconhecer seu papel, o único poder imaginável será a conjugação do verbo “poder”. Poderia fazer, mas não fez…

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com