STF

Evinis Talon

STF: Primeira Turma nega HC a mulher acusada de matar adolescente por vingança

06/07/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 04 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 172962.

Em sessão realizada nesta terça-feira (4), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível (não conheceu) o habeas corpus (HC 172932) impetrado pela defesa de S. N. B., que responde por homicídio triplamente qualificado. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, o crime é gravíssimo, e a prisão foi devidamente fundamentada.

S. N. B. foi presa em flagrante em 2017, em um posto de gasolina em um bairro na zona norte de São Paulo (SP), depois de espancar até a morte, com socos e pontapés, de uma adolescente que havia tido um relacionamento amoroso com seu marido. Ela responde por homicídio por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois teve o auxílio de outras duas mulheres. Ela também é acusada de ameaçar uma testemunha.

No pedido, ajuizado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido semelhante, a defesa alegava constrangimento ilegal em razão da duração da prisão preventiva.

Por maioria, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou incabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Como já houve decisão para submeter a acusada a júri popular (pronúncia), o ministro não constatou abuso, ilegalidade ou excesso de prazo na tramitação do processo, pois, conforme explicou, o procedimento do júri é habitualmente mais longo.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que considerou excessivo o prazo da prisão preventiva e votou pelo deferimento do pedido para que ela respondesse em liberdade. Com a decisão, foi revogada a liminar deferida anteriormente.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon