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STF: Segunda Turma nega recurso que pedia revisão da pena de Elize Matsunaga

25/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 14 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 174659.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, rejeitou recurso apresentado pela defesa de Elize Matsunaga e confirmou decisão do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 174659. O ministro havia negado pedido para que fosse rediscutida no Supremo a dosimetria da pena imposta a Elize pelo assassinato e pelo esquartejamento do corpo do marido, Marcos Kitano Matsunaga, em maio de 2012.

Elize foi condenada a 18 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A sentença foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena para 16 anos e 3 meses de reclusão, em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, do Código Penal.

No recurso ao STF, a defesa sustentava que a atenuante deveria preponderar sobre a agravante de o crime ter sido praticado contra cônjuge (artigo 61, inciso II, alínea “e”, do mesmo código). Por isso, em seu entendimento, a aplicação da agravante deveria ser afastada na segunda fase da dosimetria ou compensada, nos termos do artigo 67 do Código Penal.

Na monocrática em que negou provimento ao RHC 174659, o ministro Lewandowaki aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelas instâncias inferiores para sua realização não são passíveis de aferição por meio de habeas corpus, por se tratar de questão relativa ao mérito da ação penal e estar necessariamente vinculada ao conjunto de fatos e provas. Na sessão virtual, o voto do relator pelo desprovimento do agravo regimental foi seguido por unanimidade.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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