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STF: mantidas as prisões de condenados na Operação Lama Asfáltica em MS

07/09/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 03 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao Rcl 30313.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão do ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul Edson Giroto e de seu cunhado Flávio Henrique Garcia Schrocchio, condenados pelo delito de lavagem de dinheiro no âmbito da “Operação Lama Asfáltica”, que apura fraudes em obras de saneamento e de conservação de rodovias em Mato Grosso do Sul. Eles foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 3 dias e a 7 anos, 1 mês e 15 de reclusão.

Na sessão de hoje (3), por maioria, os ministros negaram provimento a recurso (agravo) na Reclamação (Rcl) 30313, sob o entendimento de que a manutenção da prisão é legal, pois a sentença condenatória prevê regime inicial fechado e não estabeleceu o direito de recorrerem em liberdade.

O recurso foi interposto contra decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes que, em maio de 2018, cassou acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que haviam revogado as prisões preventivas decretadas no âmbito da operação. O ministro observou, na ocasião, que as preventivas foram revertidas pelo TRF mesmo depois de a Primeira Turma ter decidido, no Habeas Corpus (HC) 135027, que a fundamentação dos decretos prisionais era idônea e que o recolhimento cautelar dos investigados era necessário para garantir a ordem pública.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há obstáculos para que o juiz de primeira instância reanalise o caso. Ele observou que, em relação aos outros seis corréus na Operação Lama Asfáltica, as preventivas já foram revogadas, mas as prisões de Giroto e Schrocchio foram mantidas pelo fato de já terem sido sentenciados. “Hoje, o título que sustenta a prisão de ambos é a sentença condenatória de primeiro grau, não mais a preventiva que foi objeto da reclamação”, salientou.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a prisão preventiva decretada em 2017 foi extemporânea, pois as acusações são referentes a atos supostamente praticados em 2001.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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