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STJ: Ministro classifica como “aventura processual” habeas corpus que alega excesso de prazo em prisão flagrante recente

07/08/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 07 de agosto de 2019 (leia aqui).

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu liminarmente um habeas corpus que sustentou a tese de excesso de prazo para a instrução criminal em um caso de furto qualificado ocorrido em maio de 2019 cuja audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 5 de setembro.

Segundo a defesa, o excesso de prazo na instrução seria motivo suficiente para justificar a soltura do acusado, preso em flagrante desde maio.

Ao rejeitar o pedido, o ministro Schietti destacou que, em apenas 45 dias após a prisão em flagrante, a Justiça já havia praticado os seguintes atos processuais: a) oferecimento da denúncia; b) recebimento da inicial acusatória; c) citação dos réus; d) apresentação da resposta à acusação; e) análise das teses sustentadas nas respostas, e f) designação de audiência de instrução e julgamento para o início de setembro.

“Observo que o acórdão combatido, ao refutar a suscitada delonga injustificada na tramitação processual, está em consonância com o posicionamento desta Corte Superior”, comentou Schietti.

Ele destacou trechos do acórdão do tribunal estadual que rejeitou o mesmo pedido, segundo o qual há menções concretas à necessidade de manutenção da prisão preventiva, já que o acusado foi preso no início do ano por crimes semelhantes e estava cumprindo medidas cautelares diversas da prisão.

Uso desvir​tuado

Segundo o ministro, não há plausibilidade jurídica na tese sustentada pela defesa.

“Na verdade, soa a especulação ou aventura processual da defesa submeter e onerar o Superior Tribunal de Justiça com um pleito tão divorciado da realidade forense”, afirmou Schietti.

Ele destacou que a impetração analisada é um exemplo de desvirtuamento do uso do remédio constitucional do habeas corpus.

“Se, por um lado, verificam-se, diuturnamente, casos de efetivo excesso de prazo no desenvolvimento de processos criminais nas mais variadas instâncias e localidades do país, o caso ora em exame bem exemplifica o desvirtuamento funcional de certas impetrações.”

O ministro afirmou que o uso desvirtuado do habeas corpus é um dos motivos que explicam o aumento no número de impetrações junto ao STJ. De acordo com Schietti, em 2014, apenas 9% dos feitos em tramitação no tribunal eram habeas corpus – proporção que atingiu 15% em 2018.

Com a decisão de indeferimento liminar, o processo deixa de tramitar no STJ.

O número deste processo não será divulgado.

Leia a íntegra da decisão​.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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