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STF rejeita HC de oficial da reserva condenado por estelionato militar

11/03/2024

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STF rejeita HC de oficial da reserva condenado por estelionato militar

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal em que ele foi condenado por estelionato militar. Segundo a ministra, o HC foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, de acordo com a jurisprudência, o habeas corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 236819.

Empréstimos

De acordo com o inquérito policial militar, Nilton Antonio Lima Mautone era tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia (GO) e usou a credibilidade do cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em empreendimento imobiliário que afirmava ser “altamente lucrativo”: a compra de uma fazenda no Tocantins para implantar um loteamento.

Para convencê-los, apresentava escritura de compra e venda da fazenda, fotografias, plantas, projeto de condomínio, cálculos financeiros, títulos de crédito e letras do tesouro nacional de valores mobiliários. Contudo, a Polícia Federal apurou que os títulos eram “podres” e que as letras do tesouro estavam prescritas.

Crime militar

No HC, a defesa alegava supostos vícios no inquérito, como a demora na conclusão das investigações e o desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Também sustentava, entre outros pontos, que a Justiça Militar seria incompetente para julgar a ação penal, pois todos os atos teriam sido praticados na esfera particular.

Mas, para a Justiça Militar, o crime militar está configurado em razão das sérias implicações que as ocorrências geraram no meio, por envolver oficiais da ativa, em expediente e no local do trabalho, a praticar e a sofrer estelionato.

Minérios e pedras preciosas

Em novembro de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Söldner, a partir de informações obtidas em interceptações telefônicas autorizadas, para desarticular uma organização criminosa internacional de contrabando de minérios e pedras preciosas. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva em todo o país, inclusive na unidade do tenente-coronel Mautone.

Ele foi indiciado por integrar organização criminosa e por crimes contra o sistema financeiro nacional. A notícia do seu envolvimento com a organização criminosa internacional expôs os crimes de estelionato contra militares da guarnição do Exército em Goiânia.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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