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STJ: justiça restaurativa já tem resultados positivos e deve ser ampliada, afirma presidente do STJ

13/09/2020

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STJ: justiça restaurativa já tem resultados positivos e deve ser ampliada, afirma presidente do STJ

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 08 de setembro de 2020 (leia aqui).

​Em funcionamento no Brasil há mais de dez anos, a Justiça restaurativa – técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas – vem apresentando excelentes resultados em projetos implementados em vários estados. O sucesso de tais práticas aponta para a necessidade de capacitação dos operadores do direito sobre as características dessa ferramenta de resolução de conflitos, ampliando a Justiça restaurativa e aprofundando o papel do Judiciário na pacificação social.

A avalição foi apresentada nesta terça-feira (8) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, durante a abertura do curso Fundamentos para a implementação da Justiça restaurativa nos tribunais, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

O objetivo do curso é desenvolver competências para a implantação e expansão da Justiça restaurativa, com a finalidade de inserir a magistratura em um novo cenário global de abordagem da resolução de conflitos. Além do presidente do STJ, participaram da abertura do curso o diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes, e vários conselheiros do CNJ.

Em sua fala, Humberto Martins lembrou que, no complexo universo que envolve o conflito e a violência, devem ser considerados não só as relações individuais, mas também os aspectos comunitários, institucionais e sociais que contribuem para o surgimento desses problemas. Exatamente nesse sentido, segundo o ministro, é que o CNJ baixou a Resolução 225/2016, que instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa.

Segurança ju​​rídica e física

Entre os resultados positivos já alcançados pela Justiça restaurativa no Brasil, o presidente do STJ citou os exemplos de São Paulo – onde a técnica tem sido utilizada em escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e na diminuição de conflitos – e do Rio Grande do Sul – estado onde o método tem sido aplicado na área da infância e juventude para auxiliar no cumprimento das medidas socioeducativas impostas a adolescentes.

De acordo com o ministro Humberto Martins, o curso realizado pelo CNJ e pela Enfam é fundamental para dotar os integrantes do sistema de Justiça de conhecimentos para o uso eficiente e seguro da Justiça restaurativa, tornando os operadores do direito aptos à implementação de projetos com segurança jurídica e física para todos os envolvidos.

“Todos nós somos meros inquilinos do poder, e o verdadeiro titular do poder é o povo. À medida que fortalecemos as relações de escuta, convívio e soluções de conflitos no âmbito da própria comunidade, fortalecemos igualmente a cidadania e a sociedade”, afirmou o presidente do STJ.

Novo m​​odelo

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, destacou que o conselho tem procurado implementar políticas públicas que contemplem novas formas de pacificação dos conflitos em tempo razoável – entre elas a mediação, a conciliação e a própria Justiça restaurativa.

Sobre a Justiça voltada à restauração, Toffoli ressaltou que a técnica representa um novo modelo que busca reverter a sensação de impunidade e de insegurança, privilegiando o envolvimento das partes atingidas pelo conflito e o exercício de sua autonomia.

“A Justiça restaurativa, portanto, esteia-se na promoção do diálogo entre as partes, sobretudo vítima e agressor, mas vai além, pois busca compreender os conflitos em sua origem. Na seara criminal, por exemplo, essa prática possibilita enxergar as causas subjacentes ao crime, o que contribui para a prevenção de novas práticas delitivas”, declarou o presidente do STF.

Dor e arrependim​​ento

Recém-empossado no cargo de diretor-geral da Enfam, o ministro Og Fernandes enfatizou que o crime, a violência e as disputas na esfera criminal não podem ser tratados pelo Judiciário de forma “acrítica e fria”, já que as antigas soluções não costumam considerar a dor do ofendido ou o arrependimento do ofensor.

“A Justiça restaurativa, ao unir apoios na busca de alternativas para os conflitos, trafega no rumo das soluções além do direito posto e imposto, convidando partes e sociedade para um diálogo indutor da nova resposta penal”, disse o ministro.

Promovido de forma virtual entre os dias 8 de setembro e 10 de outubro, o curso Fundamentos para a implementação da Justiça restaurativa nos tribunais tem como público-alvo magistrados estaduais e federais, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e servidores do Poder Judiciário. Entre os temas abordados no curso, estão a Justiça restaurativa e a cultura de paz, o potencial transformador da técnica e as metodologias para a sua efetiva implementação.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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