stj1

Evinis Talon

STF: Suspensa investigação contra Flávio Bolsonaro até decisão do STF sobre compartilhamento de dados

02/10/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

O meu curso mais completo e vitalício
O plano PREMIUM do meu curso por assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal é o meu curso mais completo, que abrange todos os meus cursos lançados (júri, execução penal na prática, audiências criminais, técnicas de estudos, oratória, produtividade etc.) e que lançarei.
CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 01 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº Rcl 36679.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 36679, ajuizada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), e determinou a suspensão de procedimentos de investigação e processos instaurados no Rio de Janeiro contra o parlamentar. A decisão vale até que STF analise o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, com julgamento plenário pautado para o dia 21 de novembro.

Na Reclamação, a defesa informa que desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao manter o trâmite de habeas corpus visando verificar o alcance do procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, contrariou decisão do presidente do STF. Relator do RE 1055941, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão, em todo o país, de investigações com dados sigilosos compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle, sem ordem judicial.

Para o ministro Gilmar Mendes, devem incidir no caso os efeitos da decisão tomada no RE, em razão da instauração do procedimento de investigação criminal, pelo MP/RJ, fundamentada por compartilhamento de dados com o COAF. “A decisão paradigma é clara ao determinar que as investigações e os processos criminais que têm como objeto o tema 990 da repercussão geral desta Suprema Corte devem ser suspensos até o julgamento final do RE 1055941 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao qual compete dirimir essas questões.”

Na decisão, o ministro determinou, ainda, que seja oficiado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apuração de responsabilidade funcional de envolvidos em troca de e-mail, mencionado nos autos, entre membros do MP/RJ e do COAF, acerca de compartilhamento de informações bancárias e fiscais sigilosas do parlamentar.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon