STJ: é legal a juntada de nova prova mesmo após o término da instrução
STJ: é legal a juntada de nova prova mesmo após o término da instrução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 265.329/RJ, decidiu que é legal a juntada de nova prova aos autos mesmo após o término da instrução criminal, tendo sido aberta a oportunidade para defesa manifestar-se a respeito. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. QUADRILHA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FASE PROCESSUAL. ALEGAÇÕES FINAIS.