STJ: quesitos devem guardar relação com a pronúncia e teses do plenário
STJ: quesitos devem guardar relação com a pronúncia e teses do plenário A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.084.774/SC, decidiu que “é de rigor, apenas, que os quesitos guardem plena correlação com a pronúncia e com as teses sustentadas em plenário”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV, DO CP. TRAIÇÃO. RECURSO QUE DIFICULTOU