STJ: o uso do cão de faro não autoriza ingresso forçado (Informativo 774)
STJ: o uso do cão de faro não autoriza ingresso forçado (Informativo 774) No AgRg no HC 729.836-MS, julgado em 27/4/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a mera sinalização do cão de faro, seguida de abordagem a suposto usuário saindo do local, desacompanhada de qualquer outra diligência investigativa ou outro elemento concreto indicando a necessidade de imediata ação policial, não justifica a dispensa do mandado judicial para o ingresso em domicílio”.