STJ: sigilo do processo não autoriza a omissão do nome do advogado na intimação
STJ: sigilo do processo não autoriza a omissão do nome do advogado na intimação No AREsp 2.234.661-RS, julgado em 27/08/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que eventual nível de sigilo do processo não autoriza a ocultação do nome do advogado da parte na intimação. Informações do inteiro teor: O Tribunal de origem consignou que foi publicada a intimação de pauta de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico, na qual constaram