
STJ: atuação na condição de “mula” justifica a modulação da fração redutora no patamar mínimo
STJ: atuação na condição de “mula” justifica a modulação da fração redutora no patamar mínimo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2230183/SP, decidiu que “a decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a atuação do agente na condição de “mula”, embora permita o reconhecimento do privilégio, justifica a modulação da fração redutora no patamar mínimo (1/6), dada a relevância




































