STJ: ciúmes como fundamento para exasperar a pena-base
STJ: ciúmes como fundamento para exasperar a pena-base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.441.372/GO, decidiu que “o ciúme é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina – uma vez que é uma exteriorização da noção de posse do homem em relação à mulher – e é fundamento apto a exasperar a pena-base”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO