STJ: não cabe indulto em razão da unificação de penas entre crime impeditivo e não impeditivo
STJ: não cabe indulto em razão da unificação de penas entre crime impeditivo e não impeditivo No AgRg no HC 835.685-SC, julgado em 07/05/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os crimes impeditivos do benefício do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devem ser tanto os praticados em concurso, como os remanescentes em razão da unificação de penas. Informações do inteiro teor: A Corte de origem invocou fundamentos que