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STJ: duração máxima da internação no ECA (Informativo 732)

STJ: duração máxima da internação no ECA (Informativo 732) No REsp 1.956.497-PR, julgado em 05/04/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a questão a saber se durante o cumprimento de

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STJ: requisitos para o sequestro de bens (Informativo 732)

STJ: requisitos para o sequestro de bens (Informativo 732) No AgRg no RMS 67.164-MG, julgado em 29/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a teor do art. 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941, o qual foi recepcionado pela CF/1988, a medida de sequestro para garantir o ressarcimento do prejuízo causado, bem como o pagamento de eventuais multas e das custas processuais, pode recair sobre quaisquer bens e não apenas sobre aqueles

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STJ: depoimento de policiais em juízo constitui meio idôneo de prova

STJ: depoimento de policiais em juízo constitui meio idôneo de prova A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 695.249/SP, decidiu que “o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.

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STJ: é ilegal o encerramento do interrogatório quando o réu se nega a responder (Informativo 732)

STJ: é ilegal o encerramento do interrogatório quando o réu se nega a responder (Informativo 732) No HC 703.978-SC, julgado em 05/04/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é ilegal o encerramento do interrogatório do paciente que se nega a responder aos questionamentos do juiz instrutor antes de oportunizar as indagações pela defesa”. Informações do inteiro teor: Iniciado o interrogatório do paciente, houve a sua negativa em responder questionamentos por

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STJ: nervosismo não é suficiente para busca pessoal (Informativo 732)

STJ: nervosismo não é suficiente para busca pessoal (Informativo 732) No REsp 1.961.459-SP, julgado em 05/04/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal”. Informações do inteiro teor: O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que “[a]

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STF: sustentação oral não é ato essencial à defesa

STF: sustentação oral não é ato essencial à defesa O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no MS 38103 AgR, decidiu que “a realização de sustentação oral não é ato essencial à defesa e, assim, o indeferimento de pedido de adiamento da sessão não gera nulidade”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. REVISÃO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DE

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STJ: o prazo para a conclusão da instrução não é fatal e improrrogável

STJ: o prazo para a conclusão da instrução não é fatal e improrrogável A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 154.482/SC, decidiu que “o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO

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STF: porte de drogas para consumo próprio e reincidência

STF: porte de drogas para consumo próprio e reincidência O Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 178512 AgR/SP, julgado em 22/03/2022, no Informativo 1048/2022, decidiu que “viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência”. Resumo: Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de

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STJ: interpretação do art. 226 do CPP

STJ: interpretação do art. 226 do CPP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 691.549/RJ, decidiu que “o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo

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STF: é assegurada a imediata adequação ao regime fixado na sentença

STF: é assegurada a imediata adequação ao regime fixado na sentença A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 205662 ED-AgR, decidiu que “a legislação penal e a regulamentação da matéria asseguram a imediata adequação da prisão do condenado ao regime fixado na sentença”. Confira a ementa relacionada:  Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a indevida supressão. 3. Intimação pessoal do réu

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STJ: o julgamento do agravo regimental não admite sustentação oral

STJ: o julgamento do agravo regimental não admite sustentação oral A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no AREsp 1991686/SP, decidiu que “o julgamento do agravo regimental e dos embargos de declaração, na esfera criminal, não admite sustentação oral e independe de prévia inclusão em pauta”. Confira a ementa relacionada:  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSO TESTEMUNHO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONTRADIÇÃO. NO

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STJ: interrogatório por carta precatória e identidade física do juiz

STJ: interrogatório por carta precatória e identidade física do juiz A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 541.871/SP, decidiu que “o interrogatório do réu por meio de carta precatória não ofende o postulado da identidade física do juiz”. Confira a ementa relacionada:  PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CARTAS PRECATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO.

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