STJ: em alguns casos, é possível o trabalho externo e o regime semiaberto harmonizado
STJ: em alguns casos, é possível o trabalho externo e o regime semiaberto harmonizado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 902.985/PE, analisando as particularidades do caso concreto, entendeu que é possível o trabalho externo e o regime semiaberto harmonizado, diante das especificidades do estabelecimento prisional, que está em situação de superlotação, e do bom comportamento do apenado. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO