STJ: exigência de condição especial para o regime aberto
STJ: exigência de condição especial para o regime aberto No AgRg no REsp 2.026.477-SP, julgado em 27/11/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a submissão do condenado semi-imputável a tratamento antidrogadição pelo magistrado sentenciante, como condição especial para o regime aberto, não ofende o sistema vicariante, pois não se confunde com medida assecuratória de tratamento ambulatorial preconizado no art. 98 do Código Penal”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste