STF: competência para julgar crimes de militares contra a vida de civil
STF: competência para julgar crimes de militares contra a vida de civil A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 1348775 AgR, decidiu que “compete ao Tribunal do Júri processar e julgar crimes dolosos cometidos por militar contra a vida de civil, bem como apreciar eventual existência de causa de exclusão de ilicitude”. Confira a ementa relacionada: EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DOLOSO COMETIDO POR MILITAR CONTRA A VIDA DE CIVIL.