STJ: lei 9.099/95 não se aplica na Justiça Militar
STJ: lei 9.099/95 não se aplica na Justiça Militar No AgRg no HC 916.829-MG, julgado em 9/9/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, no âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo, para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999. Informações do inteiro teor: No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei