STJ: material obtido no celular do acusado, sem apreensão de drogas, não comprova a traficância
STJ: material obtido no celular do acusado, sem apreensão de drogas, não comprova a traficância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.095.564/MG, entendeu que a apreensão de prints no celular, fotos, mensagens e interceptações telefônicas, desacompanhadas de apreensão de drogas, não comprovam a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, devendo ser mantida a absolvição do réu. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO