STJ: a Resolução nº 474 do CNJ mitiga a imposição do art. 105 da LEP
STJ: a Resolução nº 474 do CNJ mitiga a imposição do art. 105 da LEP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 757.739/SP, decidiu que a Resolução nº 474 do CNJ mitiga a imposição do art. 105 da LEP para os casos nos quais o regime inicial for o intermediário ou o aberto. Acesse aqui a Resolução nº 474 do CNJ. Confira a ementa relacionada: PENAL. EXECUÇÃO PENAL.HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO