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STJ: a Resolução nº 474 do CNJ mitiga a imposição do art. 105 da LEP

STJ: a Resolução nº 474 do CNJ mitiga a imposição do art. 105 da LEP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 757.739/SP, decidiu que a Resolução nº 474 do CNJ mitiga a imposição do art. 105 da LEP para os casos nos quais o regime inicial for o intermediário ou o aberto. Acesse aqui a Resolução nº 474 do CNJ.  Confira a ementa relacionada:  PENAL. EXECUÇÃO PENAL.HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO

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STJ: nova orientação sobre a atenuante da confissão espontânea

STJ: nova orientação sobre a atenuante da confissão espontânea A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 760.122/RJ, decidiu que “o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada”.

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STJ: é inviável a combinação de leis formando uma terceira lei

STJ: é inviável a combinação de leis formando uma terceira lei A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 721.845/SC, decidiu que não é possível a combinação de leis, formando uma terceira lei. Deste modo, se a nova norma é mais benéfica ao apenado, de um modo geral, deve ser aplicada em sua integralidade. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. COMBINAÇÃO

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STJ: revogação da SCP pelo descumprimento durante o período de prova

STJ: revogação da SCP pelo descumprimento durante o período de prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 164.123/PR, decidiu que é “viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO

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STJ: não viola o art. 387, § 2º, do CPP a sentença que não faz a detração

STJ: não viola o art. 387, § 2º, do CPP a sentença que não faz a detração A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.984.582/SP, decidiu que é “não viola o art. 387, § 2º, do CPP a sentença que deixa de fazer a detração, quando o desconto do tempo de prisão cautelar não teria o condão de alterar o regime inicial de cumprimento de pena fixado ao

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STJ: requisitos para detração da prisão cautelar

STJ: requisitos para detração da prisão cautelar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 742.724/RJ, decidiu que “o direito à detração da prisão cautelar requer o preenchimento dos seguintes requisitos: absolvição ou declaração de extinção da punibilidade, e que a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE

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STJ: não cabe ação rescisória em ato infracional (Informativo 759)

STJ: não cabe ação rescisória em ato infracional (Informativo 759) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 22/11/2022 (processo sob segredo judicial), decidiu que “em processo de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo Ministério Público visando à desconstituição de coisa julgada absolutória”. Informações do inteiro teor: Embora as medidas socioeducativas tenham natureza pedagógica, é inegável que possuem, igualmente, caráter sancionador e punitivo. Tanto é assim, que a sua

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STJ: a prerrogativa de foro não se estende a terceiro (Informativo 759)

STJ: a prerrogativa de foro não se estende a terceiro (Informativo 759) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 25/10/2022 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a prerrogativa de foro não se estende a terceiro que compartilhe imóvel com autoridade não investigada”. Informações do inteiro teor: A orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem na AP 937 é no sentido de que o foro por prerrogativa de função é

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STJ: se há vício na autorização do morador, a busca é ilegal (Informativo 759)

STJ: se há vício na autorização do morador, a busca é ilegal (Informativo 759) No AgRg no HC 766.654-SP, julgado em 13/9/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “havendo controvérsia entre as declarações dos policiais e do flagranteado, e inexistindo a comprovação de que a autorização do morador foi livre e sem vício de consentimento, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar”. Informações do inteiro teor: O ingresso regular

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STJ: furto de bem superior a 10% do sm demonstra desvalor da conduta

STJ: furto de bem superior a 10% do sm demonstra desvalor da conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.004.946/MS, decidiu que “o furto de bem com valor superior a dez por cento do salário mínimo e praticado mediante escalada denota maior desvalor da conduta”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO

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STJ: admite-se regime mais gravoso do que aquele que permite a pena

STJ: admite-se regime mais gravoso do que aquele que permite a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 761.729/SP, decidiu que “admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que aquele que permite a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO, PELA ORIGEM, DE QUE A

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STJ: compete à VEC o abatimento do tempo de prisão provisória

STJ: compete à VEC o abatimento do tempo de prisão provisória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.994.397/MG, decidiu que é “o abatimento do tempo de prisão provisória do total da condenação (art. 42, do CP) é medida que compete ao juízo das execuções penais”. Confira a ementa relacionada:  PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÈGIO RECONHECIDO. DOSIMETRIA REFEITA. REGIME SEMIABERTO IMPOSTO

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