STJ: cabe crime continuado entre delitos de espécies diversas
STJ: cabe crime continuado entre delitos de espécies diversas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1949471/RS, decidiu que “é possível a aplicação do concurso formal e do crime continuado, na hipótese em que a imputação versar sobre delitos de espécie diversas”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ART. 337-A, I DO CP. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA –