TJPR: erro de tipo no transporte de carteiras de cigarro com drogas
A 4ª Câmara Criminal do TJPR, na Apelação Criminal nº 00061884020148160117, absolveu ré acusada de tráfico de drogas ao concluir que o conjunto probatório demonstrou que ela não tinha conhecimento de que havia droga acondicionada em uma das carteiras de cigarros que ela transportava.
No caso, foi aplicada a tese de erro de tipo, a qual exclui o dolo eventual, impondo a absolvição com base no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
Confira a ementa abaixo:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C.C ART. 40, III, DA LEI Nº11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA 1)- CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AVENTADO ERRO DE TIPO (ART. 20, CP). AUSÊNCIA DE DOLO. TESE ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR QUE A RÉ NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE HAVIA DROGA ACONDICIONADA EM UMA DAS CARTEIRAS DE CIGARROS. ERRO DE TIPO QUE EXCLUI O DOLO EVENTUAL. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO VI DO CPP, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE.2)- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA ATUAÇÃO DA DEFENSORA DATIVA. REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA CONFORME TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 04/2017–PGE/SEFA.APELO CONHECIDO E PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. (TJPR – 4ª Câmara Criminal – 0006188-40.2014.8.16.0117 – Medianeira – Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO – J. 05.09.2019)
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