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Evinis Talon

Criminalização

01/01/2019

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Criminalização

Neste texto, explicarei o que é o processo de criminalização. Afinal, como funciona a criminalização, inicialmente de uma conduta e, posteriormente, de um indivíduo?

A criminalização se inicia por meio do plano legislativo. É o Poder Legislativo que estabelece a criminalização primária, ou seja, a tipificação de uma conduta como crime por meio da lei.

Nesse ponto, há uma criminalização ainda abstrata, genérica, atingindo a todos da mesma forma. A criminalização primária, portanto, é aquela realizada pelo Legislativo, sem pessoas certas, tampouco havendo a determinação de grupos que sofrerão a sua aplicação.

Posteriormente, há a criminalização secundária, que ocorre por meio das instituições de controle social, como a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário. São as instituições que escolhem como agir, a forma como vão agir e, a partir daí, há uma criminalização mais individualizada, que passa a atingir determinados grupos e, principalmente, pessoas concretas.

É nessa criminalização que ocorre o que Eugenio Raúl Zaffaroni chama de “seletividade”. A seletividade, também por meio da vulnerabilidade, passa a ser a forma de criminalização de grupos fragilizados, aqueles que se encontram em uma posição inferior, mais frágil e sensível e que estão mais vulneráveis perante a sociedade, como, por exemplo, as pessoas pobres, os moradores de rua, analfabetos etc. Portanto, há uma separação/seleção no momento de atingir, por meio desse controle social, pessoas individualizadas, isto é, grupos já destacados da sociedade.

Após à criminalização secundária, ocorre a chamada criminalização terciária, não muito falada por alguns autores. A criminalização terciária ocorre quando o indivíduo já está condenado por meio de um processo judicial e dá início ao cumprimento de sua pena privativa de liberdade no sistema prisional.

É nesse momento que ocorre a criminalização terciária, ou seja, o indivíduo, já individualizado e considerado como uma pessoa concreta, conforme a criminalização secundária, passa a ser considerado, também individualmente, no plano da execução da pena.

Nesse sentido, a criminalização terciária ocorre em relação ao indivíduo já condenado e que se encontra cumprindo uma pena. Nesse momento, o indivíduo passa a se sentir inferior em razão do cumprimento da sanção penal. Ele recebe um tratamento inferiorizado, porque perde muitos direitos, haja vista que, na prática, a privação da liberdade é apenas o mínimo da pena privativa de liberdade (clique aqui).

Ademais, há também uma influência psicológica em relação ao indivíduo preso, considerando que ele assimila essa cultura (ou subcultura) prisional, aceitando-a como o seu ambiente, isto é, como o local adequado para a sua inserção. Portanto, a criminalização terciária ocorre dentro do sistema prisional.

Evidentemente, há diversos autores e inúmeras correntes criminológicas, como a Escola de Chicago, a teoria das janelas quebradas e muitas outras que, em alguns pontos, divergem desses aspectos da criminalização apontados anteriormente. Entretanto, respeitando todos os outros posicionamentos, salienta-se que a forma exposta neste texto é muito citada e utilizada, pois ajuda a compreender o processo de criminalização do início ao fim.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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