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Evinis Talon

Teses defensivas aplicáveis a todos os crimes

27/10/2019

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Para questões didáticas e com o desiderato de reunir teses defensivas com uma classificação clara e prática, consideramos teses genéricas aquelas aplicáveis a todas ou quase todas as infrações penais (ou a um grupo de infrações penais).

A atipicidade formal, por exemplo, é uma tese genérica, porque é cabível para todos os crimes, considerando que, para o réu ser condenado, é necessário que o fato se amolde a algum tipo penal. Não havendo subsunção, o fato será considerado formalmente atípico.

Da mesma forma, a falta de provas de materialidade ou de autoria também se insere como tese genérica, haja vista que, para um édito condenatório, a acusação deve provar a existência de uma infração penal (materialidade) e a respectiva autoria.

Recomendo ao leitor uma atenta análise das alegações finais da acusação e da sentença condenatória. Alguns Juízes e membros do Ministério Público encerram o relatório e abordam, de modo objetivo, a materialidade e a autoria, mencionando em seguida, de forma resumida, que não há excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade. Esses trechos aparecem em praticamente todos os processos, seja qual for a infração penal, sendo incontestável que a falta de provas de materialidade ou autoria é uma tese probatória genérica aplicável a todos os crimes.

A legítima defesa e as outras excludentes de ilicitude da parte geral do Código Penal também são teses genéricas, porque, juridicamente, são aplicáveis a todos os crimes, ainda que faticamente encontrem limitações. Explico: as excludentes de ilicitude estão previstas no art. 23 do Código Penal, não havendo previsão de que sejam aplicadas apenas a determinados crimes. Logo, em tese, são aplicáveis a todos os crimes do Código Penal e da legislação penal especial, ainda que seja difícil imaginar ou alegar, em um caso concreto, que alguém praticou tráfico de drogas, infanticídio ou estupro em legítima defesa.

Além disso, o princípio da insignificância também é uma tese genérica, porque é aplicável a vários crimes, ainda que com algumas limitações, como é o caso dos crimes praticados contra a Administração Pública e aqueles que tenham violência ou grave ameaça.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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