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Evinis Talon

STF: mantida na Justiça Federal investigação sem vinculação eleitoral

07/04/2023

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STF: mantida na Justiça Federal investigação sem vinculação eleitoral

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e do ex-deputado federal e atual secretário de Fazenda e Planejamento do município, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, para que permaneça na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Federal, a averiguação de depósitos realizados em contas no exterior. A decisão se deu no Inquérito (INQ) 4435.

A investigação foi instaurada para apurar a suposta prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral, decorrente de colaboração premiada de executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht. Em 2019, o Plenário do STF, ao analisar recurso da defesa dos dois, decidiu que, em relação ao fato ocorrido em 2014 (suposta doação ilegal a campanha de Pedro Paulo), a competência permanecia do Supremo, pois ele era deputado federal e os fatos tinham relação com o cargo. Quanto aos crimes supostamente cometidos nas campanhas eleitorais de 2010 e 2012, foi declinada a competência para a Justiça Eleitoral.

Pedido

Em petição apresentada ao Supremo, a defesa do prefeito e do secretário alegou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro desmembrou parte do inquérito e enviou à Justiça Federal uma investigação sobre suposto envio de recursos para contas no exterior, fato que não teria vinculação com a eleição de 2012, na qual Paes foi reeleito prefeito. A defesa argumentou que essa medida afrontou a decisão do STF.

Queima de etapas

O ministro Marco Aurélio afirmou que, levando em conta a decisão do Plenário do STF, cabe à Justiça Eleitoral, a partir dos dados coletados, verificar, entre os fatos da investigação, quais são os conexos com o crime eleitoral. Na sua avaliação, o envio para a Justiça Federal para averiguar suposta irregularidade no envio de recursos ao exterior não afronta a decisão do Supremo. De acordo com o relator, examinar se houve erro da Justiça Eleitoral implica, em última análise, queima de etapas, sendo indevido submeter a controvérsia diretamente ao STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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