Supremo Tribunal Federal

Evinis Talon

STF: aplicação de indulto a condenado por tráfico privilegiado

22/06/2019

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STF: aplicação de indulto a condenado por tráfico privilegiado

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao Rcl 34158.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 34158, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia negado o indulto a um sentenciado por tráfico privilegiado sob o argumento da inconstitucionalidade da concessão do benefício em tal hipótese. Por ter verificado ofensa à jurisprudência do STF sobre a matéria, o ministro concedeu habeas corpus de ofício (por iniciativa do juiz) para que o juízo da execução conceda o benefício se o condenado tiver preenchido os demais requisitos do Decreto 9.246/2017, que trata do indulto natalino e da comutação de penas.

No Supremo, a Defensoria estadual alegou que o acórdão da 8ª Câmara Criminal do TJ-SP violou a Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, que trata da reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição da República. Segundo o verbete, órgãos fracionários de tribunais não podem afastar a incidência de lei ou de ato normativo do Poder Público, ainda que não declarem expressamente a sua inconstitucionalidade. O dispositivo constitucional, por sua vez, determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski verificou no caso evidente a violação à SV 10, uma vez que órgão fracionário do TJ-SP, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do decreto de indulto, afastou sua aplicação no caso condenação por tráfico tratada nos autos com fundamento em afronta à Constituição Federal.

Segundo o relator, houve ainda outra afronta à jurisprudência do STF, pois, no julgamento do HC 118533, o Plenário firmou orientação no sentido de afastar a natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas (situação em que o agente é primário, possui bons antecedentes, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa). Os crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/1990, e os equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto. Com o entendimento fixado pelo STF, não recai sobre as condenações por tráfico privilegiado as restrições aplicáveis aos delitos hediondos, podendo, portanto, ser deferido o indulto.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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