STJ: usar celular durante o trabalho externo não configura falta grave
STJ: usar celular durante o trabalho externo não configura falta grave No AgRg no HC 866.758-SP, julgado em 15/4/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial, não configura falta grave. Informações do inteiro teor: O entendimento da Sexta Turma do STJ é no sentido de que, durante o trabalho externo, não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado.