STJ: é típica a conduta de desobedecer a ordem de parada
STJ: é típica a conduta de desobedecer a ordem de parada A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.377/SC, decidiu que “é típica a conduta de desobedecer a ordem de parada emanada de agentes policiais no desempenho de atividade ostensiva de policiamento, configurando o delito do art. 330, do Código Penal”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES E DESOBEDIÊNCIA. PEDIDO