STJ: competência da justiça eleitoral para crimes conexos (Informativo 713)
STJ: competência da justiça eleitoral para crimes conexos (Informativo 713) No HC 612.636-RS, julgado em 05/10/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. Informações do inteiro teor: Sobre o tema, o precedente do Supremo Tribunal Federal, formado pelo seu Plenário no julgamento do Inq. 4435 AgR-Quarto/DF, definiu ser competente a Justiça Eleitoral