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Evinis Talon

STJ: MP deve indicar lastro indiciário mínimo na denúncia

27/02/2024

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STJ: MP deve indicar lastro indiciário mínimo na denúncia

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 161.444/MG, decidiu que se exige do Ministério Público a indicação de lastro indiciário mínimo na denúncia, com descrição do ato imputado ao suspeito, sob pena de trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. Hipótese em que não evidenciada justa causa para o exercício da ação penal. Era exigível que o Parquet descrevesse ato imputável ao suspeito, com lastro indiciário mínimo revelador de sua participação na conduta prevista no art. 171 do Código Penal, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e prover o recurso em habeas corpus. (AgRg no RHC n. 161.444/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 29/1/2024.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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