stj1

Evinis Talon

STJ anula provas obtidas em receitas médicas sem autorização judicial

13/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Somente até sexta-feira (26 de maio de 2023), 23h59! Livro autografado
Atenção! Quem adquirir o plano PREMIUM do meu curso por assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal ganhará o meu livro A jornada de um Advogado Criminalista autografado e com dedicatória especial (colocarei seu nome na dedicatória).
O plano Premium é o meu curso mais completo, que abrange todos os meus cursos lançados e que lançarei.
Na hora de pagar, insira o cupom: talon20
Você ganhará 20% de desconto (490 reais).
CLIQUE AQUI

STJ anula provas obtidas em receitas médicas sem autorização judicial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 150.603/PR, decidiu que, estando a denúncia lastreada em prova produzida sem autorização judicial prévia para fins de investigação penal, é evidente a ocorrência do constrangimento ilegal, devendo ser declarada ilícita a prova.

 Confira a ementa relacionada:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. SIGILO DE DADOS PROFISSIONAIS. FARMACÊUTICOS. FORNECIMENTO DE RECEITUÁRIOS MÉDICOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. O sigilo profissional constitui garantia constitucional expressa, assegurada a todos, dispondo o art. 5º, inciso XIV, da Constituição que “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.” 2. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais e legais, bem como as provas derivadas das ilícitas (art. 157 e § 1º – CPP) 3. A recorrente, denunciada, juntamente com outros corréus, pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, busca a anulação das provas decorrentes da quebra de sigilo de dados médicos, fornecidos pelas farmácias do município de Assis Chateaubriand/PR (cópia de todas as receitas médicas dos pacientes nele residentes), sem autorização judicial prévia, por determinação direta do Ministério Público do Estado. 4. Verificando-se que a denúncia em desfavor da recorrente está lastreada em prova produzida em descompasso com tais orientações, sem autorização judicial prévia para sua entrega para fins de investigação penal, exsurge evidente a ocorrência do constrangimento ilegal, devendo ser declarado tal de prova elemento ilícito, bem como os dele decorrentes. 5. Foi aduzido que, propiciados os elementos de prova ao MP, “assim que identificados indícios da prática de crimes de tráfico e associação, foram viabilizados os devidos mandados de busca e apreensão para melhor apuração dos fatos, e tais instrumentos foram devidamente chancelados por decisão judicial fundamentada”, o que não sana a ilegalidade original cometida pela requisição direta do Ministério Público. 6. Recurso provido. Anulação das provas obtidas mediante requisição do Ministério Público sem autorização judicial (prova ilícita) e da provas delas decorrentes. (RHC 150.603/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021)

Leia também:

TRF1: o uso de tornozeleira eletrônica em substituição à prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal

STF: condições para constrangimento ilegal por excesso de prazo

STJ: o trancamento da ação penal é medida de natureza excepcional

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Livraria

Amigos, se quiserem adquirir os meus livros, vejam os links abaixo: Obs.1: Os

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com