STJ reconhece tráfico privilegiado após o trânsito em julgado
STJ reconhece tráfico privilegiado após o trânsito em julgado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 898.355/SP, reconheceu, mesmo após o trânsito em julgado, a aplicação de entendimento jurisprudencial mais benéfico. No caso, foi aplicado o entendimento de que a quantidade de droga, por si só, não constitui motivação idônea para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado. Além disso, também foi aplicado o entendimento de que “É vedada