STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo
STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 563.125/AL, decidiu que não constitui injúria nem difamação a ofensa irrogada pela parte ou por seu procurador em juízo, na discussão de causa, por se tratar de situação acobertada pela imunidade judiciária prevista no art. 142, I, do Código Penal. No caso, “a intenção de defender-se (animus defendendi) descaracteriza o elemento subjetivo