STJ: inaplicabilidade de consunção aos crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA
STJ: inaplicabilidade de consunção aos crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 1.971.049/SP, fixou a seguinte tese: TESE: “Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A,