STJ: restituição do bem não garante a incidência de insignificância (Informativo 793)
STJ: restituição do bem não garante a incidência de insignificância (Informativo 793) No REsp 2.062.095-AL e REsp 2.062.375-AL (Tema 1205), julgados em 25/10/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância”. Informações do inteiro teor: A questão cinge-se em definir se nos casos de imediata e integral restituição do bem