
STJ: a mera referência à quantidade de drogas apreendidas é insuficiente para afastar o tráfico privilegiado
STJ: a mera referência à quantidade de drogas apreendidas é insuficiente para afastar o tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no AREsp 3017376/SP, decidiu que “a mera referência à quantidade e variedade das drogas apreendidas, sem outros elementos concretos, é insuficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE





























