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STJ: lesão corporal x concausa anterior (Informativo 770)

STJ: lesão corporal x concausa anterior (Informativo 770) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 13/03/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “verificado que a lesão é o resultado das agressões sofridas, a existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave”. Informações do inteiro teor: A existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave. Isso porque,

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STJ: envolvimento com o tráfico valora negativamente a conduta (Informativo 770)

STJ: envolvimento com o tráfico valora negativamente a conduta (Informativo 770) No HC 807.513-ES, julgado em 11/4/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o intenso envolvimento com o tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para valorar negativamente a conduta social do agente na primeira fase da dosimetria da pena no crime de homicídio qualificado”. Informações do inteiro teor: Inicialmente, cabe ressaltar que a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em

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STJ: inaplicável a insignificância ao contrabando de cigarros

STJ: inaplicável a insignificância ao contrabando de cigarros A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1555420/GO, decidiu que “é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, pois a conduta não se limita à lesão da atividade arrecadatória do Estado, atingindo outros bens jurídicos, como a saúde, segurança e moralidade pública”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE

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STJ: competência do estelionato mediante depósito (Informativo 706)

STJ: competência do estelionato mediante depósito (Informativo 706) No CC 180.832-RJ, julgado em 25/08/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei n.

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STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo

STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 563.125/AL, decidiu que não constitui injúria nem difamação a ofensa irrogada pela parte ou por seu procurador em juízo, na discussão de causa, por se tratar de situação acobertada pela imunidade judiciária prevista no art. 142, I, do Código Penal. No caso, “a intenção de defender-se (animus defendendi) descaracteriza o elemento subjetivo

STJ: competência da justiça eleitoral para crimes conexos (Informativo 713)

STJ: competência da justiça eleitoral para crimes conexos (Informativo 713) No HC 612.636-RS, julgado em 05/10/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. Informações do inteiro teor: Sobre o tema, o precedente do Supremo Tribunal Federal, formado pelo seu Plenário no julgamento do Inq. 4435 AgR-Quarto/DF, definiu ser competente a Justiça Eleitoral

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STJ: a deficiente instrução dos autos impede a análise do habeas corpus

STJ: a deficiente instrução dos autos impede a análise do habeas corpus A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 691.014/SP, decidiu que constitui ônus da defesa instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da questão, tendo em vista que a deficiente instrução dos autos impede a análise do habeas corpus.  Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADA

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STJ: juiz não pode criar condição para a progressão (Informativo 709)

STJ: juiz não pode criar condição para a progressão (Informativo 709) No HC 686.334-PE, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime. Informações do inteiro teor: “É firme a dicção do Excelso Pretório

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STJ: é cabível a revisão criminal para incidir minorante (Informativo 714)

STJ: é cabível a revisão criminal para incidir minorante (Informativo 714) Na RvCr 5.627-DF, julgada em 13/10/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 nos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do CP. Informações do inteiro teor: Declarada

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STJ: é nula a decisão que se limita a fazer menção às razões do MP

STJ: é nula a decisão que se limita a fazer menção às razões do MP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 679.837/SP, decidiu que “é nulo o decreto preventivo que se limita a fazer referência às razões do Ministério Público sem citar trechos da referida manifestação ou sem desenvolver fundamentos aptos a evidenciar os motivos concretos da decretação da segregação cautelar”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS

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STJ: resguardar a identidade do informante não prejudica a defesa do réu

STJ: resguardar a identidade do informante não prejudica a defesa do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 145.329/PR, decidiu que “resguardar a identidade do informante em nada prejudica a defesa do réu”. Confira a ementa relacionada: (…) 5. Deve se ponderar os direitos constitucionais em jogo, prevalecendo, na presente hipótese, a preservação da identidade do informante, à míngua de efetiva demonstração de prejuízo acarretado à defesa ou de eventual

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STJ: características do crime de falso testemunho

STJ: características do crime de falso testemunho A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1905924/SP, decidiu que o crime de falso testemunho possui natureza formal, “cuja consumação prescinde da ocorrência de qualquer resultado naturalístico, sendo irrelevante aferir a efetiva potencialidade lesiva do testemunho no resultado do processo ou o seu grau de influência no convencimento do magistrado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL

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