STJ: lesão corporal x concausa anterior (Informativo 770)
STJ: lesão corporal x concausa anterior (Informativo 770) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 13/03/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “verificado que a lesão é o resultado das agressões sofridas, a existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave”. Informações do inteiro teor: A existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave. Isso porque,