STJ: inviável a comunicação da prescrição em processos desmembrados
STJ: inviável a comunicação da prescrição em processos desmembrados A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 121.697/SP, decidiu que é impossível a comunicação de causas interruptivas da prescrição entre corréus julgados em processos desmembrados, pois a partir do desmembramento os feitos passam a tramitar de forma autônoma, com seus próprios prazos. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO