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Evinis Talon

STJ: é possível reconhecer a continuidade delitiva entre intervalos de um a quatro meses

31/10/2024

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STJ: é possível reconhecer a continuidade delitiva entre intervalos de um a quatro meses

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 531.930/SC, reconheceu que é possível reconhecer a continuidade delitiva quando o réu manteve certa homogeneidade em relação ao intervalo de tempo entre a prática dos crimes, existindo intervalos de um a quatro meses, no decorrer de mais de um ano, ou seja, havendo certa periodicidade entre os delitos.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO CAPAZ DE MODIFICAR A CONCLUSÃO EXTERNADA NA MONOCRÁTICA. 2) AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONDUTAS PRATICADAS PELO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE REEXAME DE PROVAS, INVIÁVEL NA VIA ELEITA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTADOS. 1. Evidenciado que os agravantes não trouxeram argumentos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão em que se conhece do agravo apenas para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de aplicar a continuidade delitiva às condutas delituosas imputadas ao recorrente, tendo em vista o reconhecimento de que a conduta foi praticada no mesmo local (comarca de Xanxerê/SC), mediante o mesmo modo de agir (aproveitando-se do cargo para o saque dos valores e posterior depósito em suas contas bancárias) e contra a mesma vítima (CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), existindo liame psíquico entre os crimes. 2. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no AREsp n. 531.930/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.) 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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