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STJ: mantém ordem de prisão de paraguaio por contrabando de cigarros

12/04/2023

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STJ: mantém ordem de prisão de paraguaio por contrabando de cigarros

​Para garantir a ordem pública e evitar o risco de reiteração delitiva, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decretação de prisão preventiva contra paraguaio investigado no âmbito da Operação Nepsis, que apurou esquema de contrabando de cigarros no Mato Grosso do Sul. Atualmente, ele está foragido.

Deflagrada em 2016, a operação também investigou crimes de receptação, falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção, todos supostamente cometidos por organização criminosa.

O homem foi denunciado pelos crimes de participação em organização criminosa, contrabando, receptação e instalação de rádio comunicador em veículo. No habeas corpus, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que não havia contemporaneidade entre os fatos imputados na denúncia e o decreto de prisão cautelar.

Fundamentação suficiente e observância da garantia da ordem pública

De acordo com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a decisão que determinou a prisão preventiva possui ampla e suficiente fundamentação, demonstrando a necessidade de observância da garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta dos delitos.

O ministro ressaltou que, segundo a investigação, há indicativos de que o grupo criminoso – do qual o paraguaio seria um importante membro – usa armas de grosso calibre, possui quantidade variada de membros com funções específicas e utiliza rotas diversificadas para escoamento de contrabando, com rede extensa de “garantidores”.

O magistrado lembrou que, quando dos julgamentos dos HC 513.143, HC 618.397 e RHC 141.506, o STJ já decidiu que a determinação de prisão cautelar contra o paciente contém fundamentação suficiente. Ele também observou que não houve modificação quanto à situação de foragido em que se encontra o acusado.

“À míngua de eventual alteração na realidade fático-jurídica, o posicionamento adotado nos julgamentos anteriores permanece íntegro, não se justificando a pretendida revogação da determinação de prisão, que até o momento nem mesmo foi cumprida”, concluiu o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.

Leia o acórdão do HC 682.545.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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