STJ: havendo na dúvida sobre os fatos, o réu deve ser absolvido
STJ: havendo dúvida sobre os fatos, o réu deve ser absolvido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 691.058/SP, decidiu que “diante da ocorrência de dúvida a respeito dos fatos narrados na denúncia, deve ser restabelecida a sentença absolutória, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, considerando-se o princípio in dubio pro reo”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO PROLATADA PELO TRIBUNAL