STJ: utilizar o filho para cometer crimes obsta a prisão domiciliar (Informativo 765)
STJ: utilizar o filho para cometer crimes obsta a prisão domiciliar (Informativo 765) No AgRg no HC 798.551-PR, julgado em 28/02/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a utilização do próprio filho para a prática de crimes, por se tratar de situação de risco ao menor, obsta a concessão de prisão domiciliar”. Informações do inteiro teor: O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que “é possível o