STJ: alteração jurisprudencial após o trânsito em julgado não autoriza revisão criminal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 971827/SP, decidiu que “a mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não justifica a revisão criminal, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada”.
Confira a ementa relacionada:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade das diligências de busca pessoal e domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade. 2. O agravante sustenta a ilegalidade na busca domiciliar realizada, argumentando que sua residência estava localizada a mais de 29 quilômetros do local da abordagem e que a busca pessoal não preencheu os requisitos de validade por ausência de fundada suspeita. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se as buscas pessoais e domiciliar realizadas no caso concreto foram compatíveis com os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos, especialmente no que tange à exigência de fundada suspeita. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática considerou que as diligências de busca pessoal e domiciliar estavam em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos, não havendo ilegalidade a ser reconhecida. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no momento do ocorrido não exigia a gravação em áudio e vídeo do consentimento para a busca, sendo inaplicável a exigência no caso em tela por segurança jurídica. 6. A mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não justifica a revisão criminal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada material. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. As diligências de busca pessoal e domiciliar devem observar os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos. 2. A mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não justifica a revisão criminal, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021. (AgRg no HC n. 971.827/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)
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