juiz

Evinis Talon

STJ: alteração jurisprudencial após o trânsito em julgado não autoriza revisão criminal

24/06/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

STJ: alteração jurisprudencial após o trânsito em julgado não autoriza revisão criminal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 971827/SP, decidiu que “a mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não justifica a revisão criminal, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a compatibilidade das diligências de busca pessoal e domiciliar com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade. 2. O agravante sustenta a ilegalidade na busca domiciliar realizada, argumentando que sua residência estava localizada a mais de 29 quilômetros do local da abordagem e que a busca pessoal não preencheu os requisitos de validade por ausência de fundada suspeita. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se as buscas pessoais e domiciliar realizadas no caso concreto foram compatíveis com os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos, especialmente no que tange à exigência de fundada suspeita. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática considerou que as diligências de busca pessoal e domiciliar estavam em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos, não havendo ilegalidade a ser reconhecida. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no momento do ocorrido não exigia a gravação em áudio e vídeo do consentimento para a busca, sendo inaplicável a exigência no caso em tela por segurança jurídica. 6. A mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não justifica a revisão criminal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada material. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. As diligências de busca pessoal e domiciliar devem observar os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época dos fatos. 2. A mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não justifica a revisão criminal, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021. (AgRg no HC n. 971.827/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

STJ: mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão (Informativo 783)

18 teses do STJ sobre a revisão criminal

STJ: é ilícita a busca pessoal e domiciliar feita sem justa causa

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon